Leis Acerca de Votos Religiosos
Tanto o último versículo do capítulo precedente quanto o deste 27º capítulo de Levítico, indicam que os mandamentos deste livro foram dados por Deus quando o povo de Israel se encontrava acampado junto ao monte Sinai.
Neste último capítulo são descritos os procedimentos para os votos voluntários relativos a pessoas (v.2-8), a animais (v.7-13), a casas (v.14-15) ou a campos (v.16-25).
Nenhum voto era de caráter impositivo, mas uma vez sendo feito pela iniciativa do próprio votante, deveria ser cumprido, conforme prescrito pela lei.
A consagração de pessoas ao Senhor seria feita com base na idade e no sexo, sendo que os valores a serem pagos ao sacerdote para ser usado na administração do tabernáculo, foram fixados da seguinte forma, em siclos de prata:
· Sexo masculino – de 1 mês a 5 anos – 5 siclos (v.6);
de 5 a 20 anos – 20 siclos (v 5);
de 20 a 60 anos – 50 siclos (v.3).
acima de 60 anos – 15 siclos (v.7)
· Sexo feminino - de 1 mês a 5 anos – 3 siclos (v.6);
de 5 a 20 anos – 10 siclos (v 5);
de 20 a 60 anos – 30 siclos (v.4).
acima de 60 anos – 10 siclos (v.7).
Em II Reis 12 nós vemos que estes recursos foram usados, naqueles dias, para se fazer reparos no templo.
O princípio espiritual que podemos retirar como ensino deste preceito da Lei relativo a votos de pessoas, é que há um preço a ser pago por aqueles que desejam se consagrar a Deus.
Este preço é tanto mais alto quanto maior for a capacidade desta consagração, em termos de realização de um maior serviço.
Aprendemos também que esta consagração, apesar do preço que exige de nós, é inteiramente voluntária.
É certo que há uma chamada de Deus para cada ministério, mas todos eles devem ser exercidos de modo voluntário, livre, espontâneo, de coração, estando os que se consagram, muito mais dispostos em dar do que receber.
Os animais, casas e campos que fossem consagrados a Deus poderiam ser resgatados posteriormente, por meio de troca por outro de igual valor, ou se pagando a justa avaliação do bem que deveria ser feita pelo sacerdote, com acréscimo da quinta parte do valor da avaliação feita (v. 13, 15, v 19).
No caso de campo deveria ser observado o procedimento relativo ao ano do jubileu (v .17-24).
Entretanto, os bens que houvessem sido consagrados de modo irremissível ao Senhor não poderiam ser resgatados (v.28,29).
Finalmente, nos versos 30 a 33 é fixada a lei do dízimo sobre tudo o que produz a terra como sendo pertencente ao Senhor.
Caso se pretendesse resgatar algum bem, isto somente poderia ser feito se fosse acrescentado ao seu valor uma quinta parte.
Há muitos princípios espirituais para serem aprendidos pela igreja na Lei de Moisés, mas devemos dar graças a Deus por termos sido libertados por Cristo do jugo cerimonial da Lei, ao qual os apóstolos chamavam de jugo pesado, que nem os próprios israelitas conseguiram suportar (Atos 15.10).
Graças a Deus pelo jugo de Jesus Cristo, que agora carregamos, que é leve e não pesado, como era o jugo da lei.
“1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinquenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.” (Lev 27.1-34).