Adoração – Parte 6
Pergunta 6: Pode a condição da fé e da perfeição na obediência não ser alcançada nesta vida, e de que maneira os crentes podem ser libertos de todas as obrigações relativas à observação das instituições do evangelho?
Resposta: Não; porque os decretos e as instituições do evangelho sendo inseparavelmente ligados à administração evangélica do pacto da graça, não podem ser deixados de serem observados, seja no que se refere a prática ou omissão, enquanto estivermos caminhando diante de Deus nesse pacto, sem desprezo da própria aliança, como também da sabedoria e autoridade de Jesus Cristo.
Heb 3.3-6; 10.25; Rom 4.3-6; Lc 22.19,20, 1 Coríntios 11.23-26; Apo 2.5; 3.3.
Deus fez uma nova aliança por meio de Cristo na qual ele afirmou que colocaria as suas leis na mente do seu povo, e que a gravaria em seus corações, e que seria o Deus deles sendo misericordioso para com as suas iniquidades e que não se lembraria dos seus pecados. Heb 8.9-12.
E tudo o que os homens alcancem é em virtude da graça do pacto; nem há qualquer graça prometida no pacto para levar os homens nesta vida, ou para lhes dar um estado de perfeição, destituído da glória. No pacto estão as instituições da adoração do evangelho incluídas, e a sua administração é concedida à igreja com base no advento e morte de Cristo.
Sem renúncia e abandono da aliança e da graça que há nela, essas instituições não podem ser omitidas ou abandonadas.
Se os homens supõem que têm atingido um estado em que não precisam nem da graça de Deus, nem da misericórdia de Deus, nem do sangue de Cristo, nem do Espírito Santo, o que eles pensam não está em acordo com as ordenanças da adoração.
Seu orgulho e insensatez, sem a misericórdia que é ensinada, prometida, e exibida nessas ordenanças, serão a causa da sua ruína.
Além disso, o Senhor Jesus Cristo é o Senhor absoluto "sobre a sua própria casa", Heb 3.3-6, e ele deu as leis pelas quais ele vai governá-la enquanto estivermos neste mundo. Em e por essas leis as suas ordenanças de adoração são estabelecidas.
Silvio Dutra Alves
Enviado por Silvio Dutra Alves em 07/10/2013