Perseverança dos Santos
I. Os que Deus aceitou em seu Bem-amado, os que ele chamou eficazmente e santificou pelo seu Espírito, não podem decair do estado da graça, nem total, nem finalmente; mas, com toda a certeza hão de perseverar nesse estado até o fim e serão eternamente salvos. Ref. Fil. 1: 6; João 10: 28-29; I Ped. 1:5, 9.
II. Esta perseverança dos santos não depende do livre arbítrio deles, mas da imutabilidade do decreto da eleição, procedente do livre e imutável amor de Deus Pai, da eficácia do mérito e intercessão de Jesus Cristo, da permanência do Espírito e da semente de Deus neles e da natureza do pacto da graça; de todas estas coisas vêm a sua certeza e infalibilidade.
Ref. II Tim. 2:19; Jer. 31:3; João 17:11, 24; Heb 7:25; Luc. 22:32; Rom. 8:33, 34, 38-39; João 14:16-17; I João 2:27 e 3:9; Jer. 32:40; II Tess. 3:3; I João 2:19; João 10:28.
III. Eles, porém, pelas tentações de Satanás e do mundo, pela força da corrupção neles restante e pela negligência dos meios de preservação, podem cair em graves pecados e por algum tempo continuar neles; incorrem assim no desagrado de Deus, entristecem o seu Santo Espírito e de algum modo vêm a ser privados das suas graças e confortos; têm os seus corações endurecidos e as suas consciências feridas; prejudicam e escandalizam os outros e atraem sobre si juízos temporais.
Ref. Sal. 51:14; Mat. 26:70-74; II Sam. 12:9, 13; Isa. 64:7, 9; II Sam. 11:27; Ef. 6:30; Sal. 51:8, 10, 12; Apoc. 2:4; Isa. 63:17; Mar. 6:52; Sal. 32:3-4; II Sam. 12:14; Sal. 89:31-32; I Cor. 11:32.
É Deus, pela intercessão de Jesus e pelo poder do Espírito Santo quem inspira e conduz o crente à perseverança, mas é obrigação deste cooperar com a ação divina, esforçando-se para perseverar, empenhando toda diligência e obediência às ordenanças da Palavra, para isso orando, estudando a Bíblia, congregando na igreja em que o Senhor o colocou, servindo a Cristo e aos irmãos, fazendo progresso na transformação do seu caráter, pela operação do Espírito.
Silvio Dutra Alves
Enviado por Silvio Dutra Alves em 19/12/2013