Justiça da Lei x Justiça da Fé
Rom 1:16 Pois não me envergonho do evangelho, porque é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê, primeiro do judeu e também do grego;
Rom 1:17 visto que a justiça de Deus se revela no evangelho, de fé em fé, como está escrito: O justo viverá por fé.
Há alguns anos atrás, com base neste texto da Bíblia, se alguém me perguntasse que justiça de Deus é esta que se revela no evangelho, logo me viria à mente a idéia de juízo divino, da justiça da sua lei que nos condena; e não a justiça da fé que nos salva.
Apesar de o texto bíblico falar explicitamente de uma justiça divina que é segundo o evangelho e a fé, de tão acostumados que estamos com a noção de justiça sendo aplicada apenas para julgamento, torna-se muito difícil para nós entendermos que a justiça do evangelho e da fé não é para condenação, para juízo, mas para a nossa justificação, libertação, salvação.
No próprio texto da epístola aos Romanos, esta justiça da fé é explicada abundantemente, como nas seguintes passagens:
Rom 4:2 Porque, se Abraão foi justificado por obras, tem de que se gloriar, porém não diante de Deus.
Rom 4:3 Pois que diz a Escritura? Abraão creu em Deus, e isso lhe foi imputado para justiça.
Rom 4:4 Ora, ao que trabalha, o salário não é considerado como favor, e sim como dívida.
Rom 4:5 Mas, ao que não trabalha, porém crê naquele que justifica o ímpio, a sua fé lhe é atribuída como justiça.
Rom 4:6 E é assim também que Davi declara ser bem-aventurado o homem a quem Deus atribui justiça, independentemente de obras:
Rom 4:7 Bem-aventurados aqueles cujas iniqüidades são perdoadas, e cujos pecados são cobertos;
Rom 4:8 bem-aventurado o homem a quem o Senhor jamais imputará pecado.
Este texto revela claramente que a justiça de Deus, que é revelada no Evangelho, é a mesma justiça que operou no Velho Testamento, e que foi somente por esta justiça da fé em Deus, que Abraão foi justificado e salvo.
A Lei viria somente 430 anos depois de Abraão com Moisés, e no entanto, a Lei que passou a vigorar não poderia anular esta justiça da fé que operava e caminhava ao lado da Lei, desde o início da criação, e que se baseava no cancelamento da nossa dívida de pecado, por causa da fé no sacrifício que seria oferecido por Jesus na cruz, e cuja validade é eterna aos olhos de Deus, podendo assim, também justificar aos que viveram no passado, antes do Senhor Jesus ter se oferecido no nosso lugar.
Rom 9:30 Que diremos, pois? Que os gentios, que não buscavam a justificação, vieram a alcançá-la, todavia, a que decorre da fé;
Rom 9:31 e Israel, que buscava a lei de justiça, não chegou a atingir essa lei.
Rom 9:32 Por quê? Porque não decorreu da fé, e sim como que das obras. Tropeçaram na pedra de tropeço,
A nação de Israel com a qual foi celebrada a Aliança da Lei, ou Antiga Aliança, não conseguiu enxergar que ao lado da justiça da Lei, que não pode justificar e salvar, havia também esta justiça da fé, e tendo se endurecido para a recepção da salvação, pela simples fé no Senhor Jesus, não chegaram a alcançar a justificação, porque esta é somente e exclusivamente por graça, e mediante a fé.
Deus determinou que deveria ser apenas por este modo e ponto final.
Não pode justificar e salvar por qualquer caminho diferente deste que foi por ele estabelecido.
Rom 10:3 Porquanto, desconhecendo a justiça de Deus e procurando estabelecer a sua própria, não se sujeitaram à que vem de Deus.
Rom 10:4 Porque o fim da lei é Cristo, para justiça de todo aquele que crê.
Rom 10:5 Ora, Moisés escreveu que o homem que praticar a justiça decorrente da lei viverá por ela.
Rom 10:6 Mas a justiça decorrente da fé assim diz: Não perguntes em teu coração: Quem subirá ao céu?, isto é, para trazer do alto a Cristo;
Rom 10:7 ou: Quem descerá ao abismo?, isto é, para levantar Cristo dentre os mortos.
Rom 10:8 Porém que se diz? A palavra está perto de ti, na tua boca e no teu coração; isto é, a palavra da fé que pregamos.
Rom 10:9 Se, com a tua boca, confessares Jesus como Senhor e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo.
Silvio Dutra Alves
Enviado por Silvio Dutra Alves em 07/05/2014