Comentário de João 8.35,36
Por João Calvino
“35 O escravo não fica sempre na casa; o filho, sim, para sempre.
36 Se, pois, o Filho vos libertar, verdadeiramente sereis livres.”
35. “Ora, o escravo não permanece sempre na casa”. Jesus adiciona uma comparação, tirada das leis e do direito político, no sentido de que um escravo, embora ele possa ter poder por um tempo, ainda não é o herdeiro da casa; a partir do que ele infere que não há perfeita e durável liberdade, senão a que é obtida por meio do Filho. Desta forma ele acusa os judeus de vaidade, porque eles detêm, senão uma máscara em vez da realidade; pois, quanto ao fato de serem descendentes de Abraão, eles não eram nada senão uma máscara. Eles tinham um lugar na Igreja de Deus, mas um lugar como Ismael, um escravo, levantando-se contra seu irmão nascido livre, usurpado por um curto espaço de tempo (Gálatas 4.29). A conclusão é que todos os que se vangloriam de serem filhos de Abraão têm nada mais do que uma vazia e enganosa pretensão.
36. “Se, pois, o Filho vos libertar”. Por essas palavras ele quer dizer que o direito à liberdade pertence a si mesmo, e que todos os outros, sendo escravos nascidos, não podem ser libertados, senão pela sua graça. Porque aquilo que ele possui em sua própria natureza, ele nos concede por adoção, quando somos enxertados pela fé em seu corpo, e nos tornamos seus membros. Assim, devemos lembrar o que eu disse anteriormente, que o Evangelho é um instrumento pelo qual obtemos a nossa liberdade. Então a nossa liberdade é um benefício concedido por Cristo, mas o obtemos pela fé, em consequência da qual também Cristo nos regenera pelo seu Espírito. Quando ele diz que eles serão verdadeiramente livres, há uma ênfase na palavra verdadeiramente; para que façamos o contraste com a persuasão tola pela qual os judeus estavam cheios de orgulho, do mesmo modo que a maior parte do mundo imagina que possui um reino, enquanto se encontra na mais miserável escravidão ao pecado.
Traduzido e adaptado por Silvio Dutra.
João Calvino
Enviado por Silvio Dutra Alves em 28/09/2014