Legado Puritano
Quando a Piedade Tinha o Poder
Textos
Justa Cooperação da Graça com a Vontade Consciente
Uma das grandes provas indiretas de que há uma justa cooperação da graça divina com a vontade consciente humana está em que crentes consagrados e santificados podem ter imaginações, sonhos e comportamentos pecaminosos quando sob o efeito de algum bloqueador (drogas alucinógenas etc) dos mecanismos psicológicos de restrição e contenção dos pensamentos e comportamentos impróprios que atuam pelo temor de punição, de reprovação social, de perdas consequentes (especialmente das bênçãos de Deus), e de tudo o mais que possa se opor à consciência do que é considerado correto e aceitável.
Esta é a razão de se ordenar aos crentes que sempre sejam cheios do Espírito Santo, ou seja, que estejam sempre debaixo da Sua influência e poder de modo a que tenham graça suficiente para cumprirem o que se lhes ordena na Palavra de Deus em vidas santificadas.
A falta de tal provisão de graça em justa cooperação com o exercício de nossa vontade consciente em obtê-la pelos meios ordenados na Palavra (oração, meditação, comunhão, perdão etc) é o motivo de que até mesmo crentes confirmados possam ter sonhos e pesadelos em que se encontram em imaginações pecaminosas, uma vez que durante o sono não há um controle consciente sobre a mente, e esta divaga e age livremente sem o controle do sistema nervoso simpático, ficando totalmente à mercê do parassimpático – ou inconsciente.
De tudo isto se depreende a nossa total dependência da graça de Deus para vivermos de modo que lhe seja agradável, e também, que vigiemos e nos esforcemos em plena diligência para moldarmos a nossa consciência em conformidade com os padrões morais e espirituais de Sua bendita Palavra.
Em suma, teremos tanto mais graças da parte de Deus quanto mais nos empenhemos em cultivá-las pelo exercício consciente constante da oração, da meditação na Palavra, do serviço cristão, da comunhão com nossos irmãos na fé e de tudo o mais que nos é ordenado por Deus para um viver abençoado.
Silvio Dutra Alves
Enviado por Silvio Dutra Alves em 05/09/2015
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